Política de PLD-FT
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Última atualização: 10 de maio de 2026
Resumo Executivo
A Pagniv mantém política e controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (FPADM), em observância à Lei nº 9.613/1998, à Lei nº 13.260/2016, à Circular BACEN nº 3.978/2020, à Resolução BCB nº 119/2021 e demais normativos aplicáveis. Esta política descreve as obrigações da Pagniv, dos seus colaboradores e dos clientes (estabelecimentos credenciados) na prevenção a operações ilícitas.
1. Objetivo e Abrangência
Esta Política de PLD-FT estabelece as diretrizes, princípios e procedimentos adotados pela Pagniv para prevenir, detectar e reportar a utilização da plataforma para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviço, parceiros e clientes (estabelecimentos credenciados) da Pagniv, sem exceção.
2. Base Legal e Regulatória
- Lei nº 9.613/1998: tipificação dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
- Lei nº 13.260/2016: tipificação dos atos de terrorismo
- Lei nº 13.810/2019: cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
- Circular BACEN nº 3.978/2020: dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
- Resolução BCB nº 80/2021: requisitos para constituição e funcionamento de instituições de pagamento
- Resolução BCB nº 119/2021: registro de operações e comunicações ao COAF
- Recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e listas restritivas da OFAC, ONU e União Europeia
3. Princípios da Política
- Abordagem Baseada em Risco (RBA): intensidade dos controles proporcional ao risco identificado
- Conheça seu Cliente (KYC): identificação, qualificação e classificação de risco de todo cliente antes do início do relacionamento
- Conheça seu Colaborador (KYE): verificação de antecedentes de colaboradores e contratados
- Conheça seu Parceiro (KYP): due diligence de fornecedores, parceiros e correspondentes
- Cooperação com autoridades: fornecimento tempestivo de informações ao COAF, BACEN, Receita Federal, Ministério Público e Poder Judiciário
- Confidencialidade do reporte (tipping-off): é vedado informar ao cliente que ele foi objeto de comunicação ao COAF
4. Governança
4.1 Diretor de PLD-FT
A Pagniv designa formalmente um Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD-FT, com autonomia, independência funcional e acesso direto aos órgãos de administração, conforme exigência da Circular BACEN nº 3.978/2020.
4.2 Área de Compliance
Equipe dedicada, segregada das áreas de negócio, responsável por: avaliação interna de risco, monitoramento, análise e reporte de operações suspeitas, atualização de políticas, treinamento e atendimento a autoridades.
4.3 Comitê de Compliance
Órgão colegiado que delibera sobre casos de maior complexidade, descredenciamento por risco, alterações de política e validação da Avaliação Interna de Risco (AIR).
5. Avaliação Interna de Risco (AIR)
A Pagniv realiza Avaliação Interna de Risco com revisão mínima bienal, considerando:
- Perfil dos clientes e dos beneficiários finais
- Tipos de produtos e serviços oferecidos
- Canais de distribuição
- Áreas geográficas de atuação
- Volume e frequência de transações
- Indicadores externos (relatórios do COAF, GAFI, BACEN)
Os clientes são classificados em categorias de risco baixo, médio e alto, com controles e revisões cadastrais proporcionais.
6. Conheça seu Cliente (KYC)
6.1 Identificação e Qualificação
Antes do início do relacionamento, a Pagniv coleta e valida:
- Razão social, nome fantasia, CNPJ e endereço
- Quadro societário e beneficiários finais (UBO)
- Documentos de identificação dos representantes legais e sócios com participação relevante
- Atividade econômica (CNAE) e faturamento estimado
- Origem dos recursos e propósito do relacionamento
- Verificação contra listas restritivas e PEPs
6.2 Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
Clientes ou representantes classificados como PEP, seus familiares e estreitos colaboradores são submetidos a procedimentos reforçados de due diligence (EDD), com aprovação obrigatória pelo Diretor de PLD-FT.
6.3 Atualização Cadastral
Os cadastros são atualizados conforme a classificação de risco do cliente, no prazo máximo de 5 anos para risco baixo e em prazos menores para riscos médio e alto.
6.4 Atividades Vedadas
A Pagniv não credencia e descredencia, a qualquer tempo, estabelecimentos que atuem com:
- Jogos de azar não regulamentados
- Comércio de armas, munições e explosivos sem autorização
- Substâncias controladas ou ilícitas
- Pornografia infantil ou exploração sexual
- Esquemas de pirâmide, marketing multinível fraudulento ou captação irregular de poupança popular
- Pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por OFAC, ONU, União Europeia ou autoridades brasileiras
- Demais atividades vedadas por lei ou em desacordo com a política de risco da Pagniv
7. Monitoramento de Operações
Todas as transações processadas na plataforma são monitoradas por sistema automatizado, com regras parametrizadas para identificar:
- Operações incompatíveis com o perfil cadastral, faturamento estimado ou atividade econômica declarada
- Fracionamento de valores (smurfing) com aparente intuito de burlar limites de comunicação
- Picos atípicos de volume, ticket médio ou frequência de transações
- Concentração relevante de pagadores em determinada região, horário ou dispositivo
- Operações envolvendo pessoas ou jurisdições listadas como de alto risco
- Disputas, chargebacks e reembolsos em padrões suspeitos
Alertas gerados são analisados pela área de Compliance, que pode solicitar documentos comprobatórios, suspender transações, bloquear saldo ou comunicar o COAF, conforme o caso.
8. Comunicação ao COAF
A Pagniv comunica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF):
- Operações suspeitas (LCO): qualquer operação ou proposta de operação que apresente indícios de PLD-FT, independentemente de valor, no prazo de 24 horas após sua identificação
- Operações em espécie: quando aplicáveis, conforme parâmetros definidos pela Circular BACEN nº 3.978/2020
- Comunicação negativa: declaração anual de inocorrência, quando devida
As comunicações são realizadas em sigilo, sendo vedado a qualquer colaborador informar ao cliente sobre a existência da comunicação (proibição de tipping-off).
9. Listas Restritivas e Sanções
Clientes, beneficiários finais e contrapartes são verificados no momento do credenciamento e periodicamente contra:
- Lista de sancionados pelo Conselho de Segurança da ONU
- Listas da OFAC (Office of Foreign Assets Control)
- Lista da União Europeia
- Cadastro de PEPs
- Lista pública de empresas envolvidas em trabalho análogo a escravo
- Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
A identificação de match enseja bloqueio imediato de operações, comunicação às autoridades competentes e, quando cabível, indisponibilidade de recursos conforme a Lei nº 13.810/2019.
10. Registro e Guarda de Documentos
Cadastros, documentos, registros de operações, alertas, análises e comunicações ao COAF são armazenados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados do encerramento do relacionamento ou da realização da operação, conforme art. 10 da Lei nº 9.613/1998 e Circular BACEN nº 3.978/2020.
11. Treinamento e Capacitação
Todos os colaboradores recebem treinamento em PLD-FT no ingresso e, no mínimo, anualmente. As áreas de Compliance, Operações, Onboarding e Atendimento recebem capacitação específica conforme a função e o nível de exposição ao risco.
12. Auditoria e Controles Internos
A política, os procedimentos e os controles de PLD-FT são submetidos à avaliação independente da Auditoria Interna, cujos resultados são reportados à alta administração e mantidos à disposição do BACEN.
13. Sanções por Descumprimento
O descumprimento desta Política por colaboradores enseja medidas disciplinares, podendo incluir desligamento por justa causa e responsabilização cível e criminal nos termos da lei.
Clientes que descumpram obrigações de KYC, recusem-se a prestar informações ou realizem operações incompatíveis com a Política poderão ter sua conta suspensa, bloqueada ou descredenciada, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes.
14. Atualização da Política
Esta Política é revisada no mínimo anualmente, ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, na Avaliação Interna de Risco ou na estrutura operacional da Pagniv.
15. Contato e Denúncias
Comunicações de suspeitas, denúncias e dúvidas relacionadas a esta Política podem ser encaminhadas, em sigilo, para:
- Compliance/PLD-FT: [email protected]
- Ouvidoria: pagniv.com/ouvidoria