Política de PLD-FT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Última atualização: 10 de maio de 2026

Resumo Executivo

A Pagniv mantém política e controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (FPADM), em observância à Lei nº 9.613/1998, à Lei nº 13.260/2016, à Circular BACEN nº 3.978/2020, à Resolução BCB nº 119/2021 e demais normativos aplicáveis. Esta política descreve as obrigações da Pagniv, dos seus colaboradores e dos clientes (estabelecimentos credenciados) na prevenção a operações ilícitas.

1. Objetivo e Abrangência

Esta Política de PLD-FT estabelece as diretrizes, princípios e procedimentos adotados pela Pagniv para prevenir, detectar e reportar a utilização da plataforma para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviço, parceiros e clientes (estabelecimentos credenciados) da Pagniv, sem exceção.

2. Base Legal e Regulatória

  • Lei nº 9.613/1998: tipificação dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
  • Lei nº 13.260/2016: tipificação dos atos de terrorismo
  • Lei nº 13.810/2019: cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
  • Circular BACEN nº 3.978/2020: dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
  • Resolução BCB nº 80/2021: requisitos para constituição e funcionamento de instituições de pagamento
  • Resolução BCB nº 119/2021: registro de operações e comunicações ao COAF
  • Recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e listas restritivas da OFAC, ONU e União Europeia

3. Princípios da Política

  • Abordagem Baseada em Risco (RBA): intensidade dos controles proporcional ao risco identificado
  • Conheça seu Cliente (KYC): identificação, qualificação e classificação de risco de todo cliente antes do início do relacionamento
  • Conheça seu Colaborador (KYE): verificação de antecedentes de colaboradores e contratados
  • Conheça seu Parceiro (KYP): due diligence de fornecedores, parceiros e correspondentes
  • Cooperação com autoridades: fornecimento tempestivo de informações ao COAF, BACEN, Receita Federal, Ministério Público e Poder Judiciário
  • Confidencialidade do reporte (tipping-off): é vedado informar ao cliente que ele foi objeto de comunicação ao COAF

4. Governança

4.1 Diretor de PLD-FT

A Pagniv designa formalmente um Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD-FT, com autonomia, independência funcional e acesso direto aos órgãos de administração, conforme exigência da Circular BACEN nº 3.978/2020.

4.2 Área de Compliance

Equipe dedicada, segregada das áreas de negócio, responsável por: avaliação interna de risco, monitoramento, análise e reporte de operações suspeitas, atualização de políticas, treinamento e atendimento a autoridades.

4.3 Comitê de Compliance

Órgão colegiado que delibera sobre casos de maior complexidade, descredenciamento por risco, alterações de política e validação da Avaliação Interna de Risco (AIR).

5. Avaliação Interna de Risco (AIR)

A Pagniv realiza Avaliação Interna de Risco com revisão mínima bienal, considerando:

  • Perfil dos clientes e dos beneficiários finais
  • Tipos de produtos e serviços oferecidos
  • Canais de distribuição
  • Áreas geográficas de atuação
  • Volume e frequência de transações
  • Indicadores externos (relatórios do COAF, GAFI, BACEN)

Os clientes são classificados em categorias de risco baixo, médio e alto, com controles e revisões cadastrais proporcionais.

6. Conheça seu Cliente (KYC)

6.1 Identificação e Qualificação

Antes do início do relacionamento, a Pagniv coleta e valida:

  • Razão social, nome fantasia, CNPJ e endereço
  • Quadro societário e beneficiários finais (UBO)
  • Documentos de identificação dos representantes legais e sócios com participação relevante
  • Atividade econômica (CNAE) e faturamento estimado
  • Origem dos recursos e propósito do relacionamento
  • Verificação contra listas restritivas e PEPs

6.2 Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

Clientes ou representantes classificados como PEP, seus familiares e estreitos colaboradores são submetidos a procedimentos reforçados de due diligence (EDD), com aprovação obrigatória pelo Diretor de PLD-FT.

6.3 Atualização Cadastral

Os cadastros são atualizados conforme a classificação de risco do cliente, no prazo máximo de 5 anos para risco baixo e em prazos menores para riscos médio e alto.

6.4 Atividades Vedadas

A Pagniv não credencia e descredencia, a qualquer tempo, estabelecimentos que atuem com:

  • Jogos de azar não regulamentados
  • Comércio de armas, munições e explosivos sem autorização
  • Substâncias controladas ou ilícitas
  • Pornografia infantil ou exploração sexual
  • Esquemas de pirâmide, marketing multinível fraudulento ou captação irregular de poupança popular
  • Pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por OFAC, ONU, União Europeia ou autoridades brasileiras
  • Demais atividades vedadas por lei ou em desacordo com a política de risco da Pagniv

7. Monitoramento de Operações

Todas as transações processadas na plataforma são monitoradas por sistema automatizado, com regras parametrizadas para identificar:

  • Operações incompatíveis com o perfil cadastral, faturamento estimado ou atividade econômica declarada
  • Fracionamento de valores (smurfing) com aparente intuito de burlar limites de comunicação
  • Picos atípicos de volume, ticket médio ou frequência de transações
  • Concentração relevante de pagadores em determinada região, horário ou dispositivo
  • Operações envolvendo pessoas ou jurisdições listadas como de alto risco
  • Disputas, chargebacks e reembolsos em padrões suspeitos

Alertas gerados são analisados pela área de Compliance, que pode solicitar documentos comprobatórios, suspender transações, bloquear saldo ou comunicar o COAF, conforme o caso.

8. Comunicação ao COAF

A Pagniv comunica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF):

  • Operações suspeitas (LCO): qualquer operação ou proposta de operação que apresente indícios de PLD-FT, independentemente de valor, no prazo de 24 horas após sua identificação
  • Operações em espécie: quando aplicáveis, conforme parâmetros definidos pela Circular BACEN nº 3.978/2020
  • Comunicação negativa: declaração anual de inocorrência, quando devida

As comunicações são realizadas em sigilo, sendo vedado a qualquer colaborador informar ao cliente sobre a existência da comunicação (proibição de tipping-off).

9. Listas Restritivas e Sanções

Clientes, beneficiários finais e contrapartes são verificados no momento do credenciamento e periodicamente contra:

  • Lista de sancionados pelo Conselho de Segurança da ONU
  • Listas da OFAC (Office of Foreign Assets Control)
  • Lista da União Europeia
  • Cadastro de PEPs
  • Lista pública de empresas envolvidas em trabalho análogo a escravo
  • Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)

A identificação de match enseja bloqueio imediato de operações, comunicação às autoridades competentes e, quando cabível, indisponibilidade de recursos conforme a Lei nº 13.810/2019.

10. Registro e Guarda de Documentos

Cadastros, documentos, registros de operações, alertas, análises e comunicações ao COAF são armazenados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados do encerramento do relacionamento ou da realização da operação, conforme art. 10 da Lei nº 9.613/1998 e Circular BACEN nº 3.978/2020.

11. Treinamento e Capacitação

Todos os colaboradores recebem treinamento em PLD-FT no ingresso e, no mínimo, anualmente. As áreas de Compliance, Operações, Onboarding e Atendimento recebem capacitação específica conforme a função e o nível de exposição ao risco.

12. Auditoria e Controles Internos

A política, os procedimentos e os controles de PLD-FT são submetidos à avaliação independente da Auditoria Interna, cujos resultados são reportados à alta administração e mantidos à disposição do BACEN.

13. Sanções por Descumprimento

O descumprimento desta Política por colaboradores enseja medidas disciplinares, podendo incluir desligamento por justa causa e responsabilização cível e criminal nos termos da lei.

Clientes que descumpram obrigações de KYC, recusem-se a prestar informações ou realizem operações incompatíveis com a Política poderão ter sua conta suspensa, bloqueada ou descredenciada, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes.

14. Atualização da Política

Esta Política é revisada no mínimo anualmente, ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, na Avaliação Interna de Risco ou na estrutura operacional da Pagniv.

15. Contato e Denúncias

Comunicações de suspeitas, denúncias e dúvidas relacionadas a esta Política podem ser encaminhadas, em sigilo, para: